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Nos
vôos domésticos, a franquia de bagagem por passageiro é de:
a)
30 (trinta) quilos para a primeira classe;
b)
23 (vinte e tres) quilos para as demais classes; e
c)
10 (dez) quilos para as aeronaves de até 20 (vinte) assentos.
Obs.:
A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais
vivos.
Nos
vôos internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo
sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na
conformidade com a regulamentação específica.
Nos
vôos domésticos em conexão com linhas internacionais, quando
conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o
correspondente limite de franquia de bagagem, estabelecido para as
viagens internacionais |