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Esteja atento aos bens que não podem ser trazidos ou
levados pelos viajantes.
Todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai, com
recursos em espécie, cheques ou cheques de viagem, em moeda nacional ou
estrangeira, em montante superior a R$10.000,00, é obrigado a apresentar
a Declaração Eletrônica de Porte de Valores.
No seu retorno ao Brasil, você pode trazer
mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no
conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins
comerciais ou industriais e observado o limite de valor global de:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos)
ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por
via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos)
ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por
via terrestre, fluvial ou lacustre.
Além das isenções a que têm direito todos os
viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a
viajantes em situações especiais. Verifique se é o seu caso.
Pergunte a um funcionário da aduana brasileira se
você tiver dúvidas sobre as isenções de tributos a que você tem
direito sobre os bens trazidos do exterior.
Observe os limites e condições que lhe permita
utilizar os regimes de isenção de tributos ou de tributação especial
sobre a sua bagagem. Evite ter que utilizar o regime de tributação
comum.
Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou dos quais
se deseje comprovar a regular entrada no País devem ser apresentados à
fiscalização aduaneira localizada nos pontos de fronteira, nos portos e
nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.
Embale os produtos a serem declarados de forma que eles
estejam acessíveis para a inspeção aduaneira. Isto ajuda a agilizar o
desembaraço de sua bagagem.
Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem.
Verifique com a representação diplomática do(s) país(es) que você
pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos são legais
nesses locais. Obtenha, com o seu médico, uma receita atestando que o
medicamento é para você e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem
original do medicamento.
Saiba que penalidades por posse de drogas podem
resultar em multas pesadas, prisão ou mesmo pena de morte em alguns
países estrangeiros.
A bagagem desacompanhada recebe um tratamento
tributário diferente do aplicado a bagagem acompanhada, não fazendo jus,
por exemplo, à cota de isenção.
NÃO transporte objetos para outras pessoas. Se você o
fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o
responsável.
NÃO acredite que você "não é o tipo". Os
funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para
inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista
como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante.
NÃO forneça informações falsas para a Aduana. As
penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas
e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal
contra os responsáveis.
NÃO traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou
contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas
são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o
Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem
ser processados civil e criminalmente.
NÃO traga bens e mercadorias com finalidade comercial.
Se trouxer, declare-os na Declaração de Bagagem Acompanhada e informe,
antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, que eles serão
submetidos a despacho comum de importação caso contrário, você será
multado e até mesmo poderá perder a mercadoria.
NÃO é permitida a importação de mercadorias para
fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.
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